sexta-feira, 5 de abril de 2013

MPPE: Lavanderias de Toritama devem ser instaladas em distrito industrial

Para que as degradações ambientais causadas pelas lavanderias de Toritama (Agreste) sejam sanadas, cerca de 30 responsáveis pelos estabelecimentos e o prefeito Odon Ferreira da Cunha firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) se comprometendo em apresentarem projetos de transferência das lavanderias para um distrito industrial, em 9 meses. No documento, a promotora de Justiça Gilka Miranda reforça que as atividades desenvolvidas pelos empreendimentos são importantes para a economia da cidade, no entanto, se faz também necessário o respeito à legislação ambiental.

A maioria utiliza a lenha como matriz energética e resíduos de madeiras que, quando submetidos à combustão, liberam substâncias tóxicas. Usa-se também a caldeira como instrumento de trabalho, quando não inspecionadas periodicamente, podem causar explosões, colocando em risco os trabalhadores e a população do entorno.

Para os órgãos de fiscalização como a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a Vigilância Sanitária da cidade e o Corpo de Bombeiros há uma grande dificuldade em realizar a monitoração do funcionamento dos sistemas de efluentes líquidos, do controle de emissões atmosféricas e do correto acondicionamento dos resíduos sólidos.

Diante da situação, a ideia seria instalar as lavanderias numa área apropriada, como um distrito industrial de forma individual ou em regime comunitário, pois assim, além de retirá-las dos bairros residenciais, otimizaria a utilização dos recursos naturais, implantar-se-ia o tratamento secundário de efluentes e utilizaria o gás natural como matriz energética.

Enquanto essa realidade não for concretizada, é preciso que as lavanderias regularizem o seu funcionamento de acordo com a legislação ambiental. No TAC, os responsáveis pelos empreendimentos assumiram o compromisso de não utilizar instrumentos que provoquem ruídos sonoros em níveis superiores aos permitidos pela legislação nem os que provoquem poluição atmosférica. Outras obrigações são a de utilizar de maneira adequada o sistema de tratamento de efluentes líquidos e não colocar madeiras ou outros materiais no espaço público.

Para que as lavanderias sejam instaladas no distrito industrial, os proprietários devem apresentar vários documentos como o licenciamento ambiental, projetos de tratamento biológico de efluentes e de reaproveitamento da água e contrato com empresa licenciada para destinação dos resíduos sólidos.

A prefeitura terá que, no prazo de 90 dias, indicar o local adequado para o distrito. A transferência deverá atender aos critérios estabelecidos pela CPRH. A gestão municipal também ficou responsável por intensificar a fiscalização desses empreendimentos e impedir que novas lavanderias sejam instaladas em condições irregulares.

Caso os acordos sejam descumpridos, os responsáveis estarão sujeitos a multas diárias de acordo com o item desrespeitado, sem o prejuízo da obrigatoriedade de reparar o dano causado, da responsabilização na esfera penal e da interdição dos estabelecimentos.

FONTE: MPPE

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