Conforme estamos acompanhando nestes últimos dias através do órgão oficial de imprensa da Prefeitura de Taquaritinga do Norte, notícias que as barracas do trevo da cidade vão ser retiradas até o dia 31 de março, com a desocupação da área e a retirada dos materiais dos barraqueiros. A iniciativa é em cumprimento a Lei Estadual 10.454/90 e ao TAC assinado pelo município junto ao MPPE, que fixa como perímetro de segurança escolar o raio de 100 metros a partir do epicentro das unidades de ensino, com o intuito de proteger alunos, funcionários, professores e diretores de pessoas capazes de causar qualquer tipo de violência, tráfico e venda de substâncias nocivas à saúde, durante o funcionamento das escolas.
Pois bem pelo jeito essa história não vai terminar nem tão cedo como se esperava, na tarde desta quarta-feira (27/03), os barraqueiros por intermédio do advogado o Dr. Neydson Eduardo Ferreira, impetraram ação Cautelar Inominada (com pedido de liminar) 0000255-41.2013.8.17.1460, tendo como réu o Município de Taquaritinga do Norte, o pedido foi protocolado e distribuição agora a tarde na Vara Única da Comarca de Taquaritinga do Norte e deverá ser decido nos próximos dias, ou até mesmo antes dá data prevista para desocupação, o que ficará a cargo do Juiz da comarca Dr. Rommel Silva Patriota.
Nenhum comentário:
Postar um comentário