quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Receita divulga regras do Imposto de Renda 2013


Do NE10

Já estão disponíveis as novas regras do Imposto de Renda Pessoa Física 2013, relativo ao ano de 2012. A Receita Federal publicou quem é obrigado a declarar, quais os prazos e as multas no Diário Oficial desta terça-feira (19).

A declaração tem o seu prazo iniciado em 1º de março, terminando em 30 de abril e pode ser feita pela internet ou entregue através de disquete em agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

» Veja as regras abaixo:

Está obrigado a declarar em 2013 o contribuinte que, em 2012, preencheu alguma das seguintes situações:

» Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 24.556,65; 

» Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40.000,00;

» Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em Bolsas;

» Em caso de atividade rural:
a) obteve receita bruta acima de R$ 122.783,25;

b) pretenda compensar, no ano de 2012 ou depois, prejuízos de anos anteriores ou de 2012 mesmo;

» Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

» Passou a morar no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;

» Optou pela isenção do IR do ganho de capital na venda de imóveis residenciais, por ter aplicado o dinheiro na compra de outro imóvel residencial, em até 180 dias a partir venda do imóvel original.

Fica dispensado de fazer a declaração do Imposto de Renda o contribuinte que esteve numa das seguintes situações em 2012:

» Enquadrar-se apenas na hipótese prevista no item 5 (possuir bens acima de R$ 300 mil) e que, se viver em sociedade conjugal ou união estável, tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não passe de R$ 300 mil; 

» Que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses dos itens 1 a 7, caso conste como dependente em declaração de outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos.

Se quiser, o contribuinte, mesmo desobrigado, pode apresentar a declaração.

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