segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Primeira Câmara rejeita Gestão Fiscal de Jataúba

Foto: Internet/Google
A não adoção de medidas eficazes para a redução das despesas com a folha de pagamento foi o motivo para que a Primeira Câmara do TCE julgasse irregular a Gestão Fiscal da Prefeitura de Jataúba pertinente ao 2º quadrimestre de 2012. O relator do processo, conselheiro Valdecir Pascoal, aplicou ao prefeito, Carlos Lucinaldo da Silva Santos, uma multa de R$ 12.000,00, o que corresponde a 30% de seus vencimentos no período de aferição. 

Segundo voto do relator, os argumentos apresentados pelo gestor de que o piso salarial, a aplicação de recursos em políticas sociais contribuíram para o aumento da despesa de pessoal não foram suficientes. O município está desenquadrado do limite de gastos de pessoal determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (54% da Receita Corrente líquida municipal) desde o 2º quadrimestre de 2009. Além disso, os índices de aplicação no ensino e os indicadores de saúde têm apresentado um desempenho insatisfatório desde o exercício de 2006. No segundo quadrimestre de 2012, a Prefeitura comprometeu 64,72 da RCL com despesas de pessoal. 

Por essas razões, foi aplicada a multa. O valor deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir boleto no site: www.tce.pe.gov.br.


Fonte: Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 16/02/13.

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