quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

O PAPA EMÉRITO


“Agora Danou-se! Como é que eu vou me queixar ao Bispo se também tem um Papa Emérito?” Indagava “Seu Quincas” de forma renitente, entre uma pausa e outra numa roda de amigos esta semana numa cidadezinha aqui perto de nós. 

E tanto “Seu Quincas” insistiu que um deles perguntou: “Oh, Quincas, o que é que há?” Ao que ele retrucou: “É que já estava querendo viajar para Nazaré para me queixar ao Bispo que o Vigário não para de chamar um sujeito que não é mais nada de “Prefeito Emérito” e agora não posso mais!” E não pode mais por que? “Ôxe! E tu não visse que agora o Papa que renunciou também quer ser chamado de “Papa Emérito”? E com que cara eu vou reclamar ao Bispo que o vigário daqui também chama o sujeito de “Prefeito Emérito?” Todos concordaram. 

Pois é minha meia dúzia de leitores, a coisa tá feia. 

O pior é que o tal “Coroné Bufão” não quer largar o osso de jeito nenhum e continua a mandar na Prefeitura como se fosse seu dono, uma verdadeira “Casa de mãe Joana”, como costuma-se dizer. 

Pois é “Seu Quincas”, parece que estamos perto do fim dos tempos, como é anunciado nas profecias. É melhor você ficar quieto, disse um deles, pois agora, mais de seiscentos anos transcorridos, a Igreja Católica terá dois Papas convivendo no Vaticano - o que renunciou e o que ainda será escolhido - devendo o Papa Bento XVI continuar a ser chamado Sua Santidade ou Pontífice Emérito, por sua vontade. 

Na realidade, meus caros e caras, sem querer me meter nesse “angu de caroço” - como diz o matuto - pois não sou nenhum teólogo, longe disso, acredito e até admito que Sua Santidade continue a assim queira ser chamado, pois todos sabemos que o mesmo foi obrigado a renunciar por razões que somente os porões do Poder Eclesiástico guardam e não sei se algum dia serão explicadas. Em verdade foi uma renúncia política, permitida pelas Leis do Vaticano. 

No outro caso não! O “Coroné Bufão” colocou um fantoche em seu lugar para tentar usurpar um cargo que não mais lhe pertence, em franca violação aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e isto vai de encontro a dois deles, quais sejam, o princípio da legalidade e o princípio da moralidade administrativa! 

No caso da Igreja a Lei assim o permite. No caso da prefeitura, não! 

Com a palavra o Ministério Público. 

Um abraço a todos. 

*PAULO ROBERTO DE LIMA é graduado em Filosofia pela Universidade Católica, bacharel em Direito pela Faculdade de Direito do Recife e atualmente exerce o cargo de Procurador Federal.

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